Estatutos

Os Estatutos do Centro de Cultura e Desporto dos Trabalhadores da Administração dos Portos do Douro e Leixões (CCD/APDL) definem as bases desta associação privada sem fins lucrativos. A sua missão principal é promover atividades culturais, desportivas e recreativas para os trabalhadores da APDL, fomentando o bem-estar e a integração da comunidade associada.  


Através destes princípios, o CCD/APDL reforça o seu compromisso em proporcionar um ambiente de crescimento e cooperação para todos os seus membros.  

CAPITULO I
NATUREZA E ÂMBITO

Artigo 1º


  1. O Centro de Cultura e Desporto dos Trabalhadores da Administração dos Portos do Douro e Leixões, adiante designado por CCD/APDL, é uma associação privada sem fins lucrativos, que tem por finalidade criar, promover e desenvolver actividades de carácter cultural, desportivo, recreativo para os seus associados.

  2.  O CCD/APDL tem a sua sede social nas instalações da Administração dos Portos do Douro e Leixões, S.A., sita na Avenida da Liberdade em Leça da Palmeira.



CAPITULO II
RECEITAS


Artigo 2º


Constituem receitas do CCD/APDL:

  1. As quotas dos associados;

  2.  Contribuições atribuídas pela APDL, S.A.

  3.  As contribuições de outras Instituições;

  4.  Eventuais receitas obtidas no âmbito das suas actividades.

  5. Os rendimentos de bens próprios do CCD/APDL



CAPITULO III
SÓCIOS


Artigo 3º


O CCD/APDL tem as seguintes categorias de associados: efectivos, auxiliares e honorários.


  1.  São associados efectivos os trabalhadores com qualquer vínculo jurídico à APDL, S.A., estejam ou não no activo, que, nessa qualidade se tenham inscrito;

  2.  Consideram-se associados auxiliares as pessoas singulares ou colectivas, que participem em actividades representativas do CCD/APDL e que contribuam com uma quota voluntária, admitidas por deliberação da Direcção.

  3. São considerados associados honorários, os indivíduos ou entidades, a quem a Assembleia-geral, sob proposta da Direcção, confira essa distinção, em reconhecimento de relevantes serviços prestados ao CCD/APDL.



CAPITULO IV
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO


Artigo 4º

São órgãos sociais do CCD/APDL:

a) A Assembleia-geral;

b) A Direcção;

c) O Conselho Fiscal.


Artigo 5º

A Assembleia-geral constitui a universalidade dos associados efectivos, no pleno gozo dos seus direitos.


Artigo 6º

A Mesa da Assembleia-geral será composta pelos seguintes elementos:

a) Um Presidente;

b) Um Vice-presidente;

c) Um Secretário.


Artigo 7º

A Direcção é composta por:

a) Um Presidente;

b) Um Vice-presidente;

c) Um Tesoureiro;

d) Um Secretário;

e) Três vogais.


Artigo 8º

O Conselho Fiscal é composto por:

a) Um presidente;

b) Dois vogais.



CAPITULO V
REGULAMENTO INTERNO


Artigo 9º

Os casos omissos e as dúvidas que os Estatutos não esclareçam serão resolvidos pelo Regulamento Interno Geral.



CAPITULO VI
DISSOLUÇÃO DO CCD/APDL


Artigo 10º

No caso de dissolução e depois de liquidadas todas as dívidas, se as houver, entregues os bens alheios a quem provar pertencer-lhes, os móveis e imóveis existentes nessa data, terão o destino que a Assembleia-geral determinar