Os Estatutos do Centro de Cultura e Desporto dos Trabalhadores da Administração dos Portos do Douro e Leixões (CCD/APDL) definem as bases desta associação privada sem fins lucrativos. A sua missão principal é promover atividades culturais, desportivas e recreativas para os trabalhadores da APDL, fomentando o bem-estar e a integração da comunidade associada.
Através destes princípios, o CCD/APDL reforça o seu compromisso em proporcionar um ambiente de crescimento e cooperação para todos os seus membros.

Artigo 1º
Artigo 2º
Constituem receitas do CCD/APDL:
Artigo 3º
O CCD/APDL tem as seguintes categorias de associados: efectivos, auxiliares e honorários.
Artigo 4º
São órgãos sociais do CCD/APDL:
a) A Assembleia-geral;
b) A Direcção;
c) O Conselho Fiscal.
Artigo 5º
A Assembleia-geral constitui a universalidade dos associados efectivos, no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 6º
A Mesa da Assembleia-geral será composta pelos seguintes elementos:
a) Um Presidente;
b) Um Vice-presidente;
c) Um Secretário.
Artigo 7º
A Direcção é composta por:
a) Um Presidente;
b) Um Vice-presidente;
c) Um Tesoureiro;
d) Um Secretário;
e) Três vogais.
Artigo 8º
O Conselho Fiscal é composto por:
a) Um presidente;
b) Dois vogais.
Artigo 9º
Os casos omissos e as dúvidas que os Estatutos não esclareçam serão resolvidos pelo Regulamento Interno Geral.
Artigo 10º
No caso de dissolução e depois de liquidadas todas as dívidas, se as houver, entregues os bens alheios a quem provar pertencer-lhes, os móveis e imóveis existentes nessa data, terão o destino que a Assembleia-geral determinar